As cláusulas obrigatórias do CPCV são o coração do negócio imobiliário em Portugal. Quando sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias do CPCV e como as escrever, reduz riscos, acelera a escritura e protege o seu investimento. Este guia explica, passo a passo e em linguagem simples, o que cada uma das cláusulas obrigatórias do CPCV significa e como o protege, para que saiba exatamente o que está a assinar. Para aprofundar fundamentos, visite o recurso principal sobre contrato promessa de compra e venda.
O que é o CPCV e porque estas cláusulas importam
O Contrato Promessa de Compra e Venda é o compromisso escrito entre comprador e vendedor para celebrar a escritura futura com condições definidas. Em Portugal, é a ferramenta padrão para fixar preço, prazos, documentos e penalizações. As cláusulas obrigatórias do CPCV conferem segurança jurídica e permitem, quando autenticado, reforçar a proteção perante terceiros.
Estrutura do artigo
Para ser mais fácil de ler, dividimos o texto em partes numeradas. Em cada parte explicamos para que serve a cláusula, o que deve confirmar e como a pode escrever de forma clara.
1. Identificação das partes e capacidade para contratar
Indique promitente vendedor e promitente comprador com nome completo, número de identificação civil e fiscal, estado civil e morada. Se existir representação, anexe procuração bastante. Em regime de comunhão, inclua consentimento do cônjuge.
2. Identificação rigorosa do imóvel
Descreva localização, artigo matricial, descrição predial, fração, áreas, permilagem, estacionamento e arrecadações. Declare ónus e encargos e como serão levantados antes da escritura.
3. Preço, sinal e reforços de sinal
Defina preço total, valor do sinal e eventuais reforços. Estabeleça forma de pagamento, prazos e penalizações. Recorde o regime do sinal do artigo 442.º do Código Civil. Incumprimento do comprador permite a perda do sinal. Incumprimento do vendedor implica devolução em dobro.
4. Prazos e data prevista para a escritura
Fixe data objetiva ou prazo certo. Preveja prorrogação limitada quando a causa não seja imputável às partes, por exemplo atraso burocrático.
5. Ponto da situação documental e licenças
Liste documentos existentes e pendentes. Exemplos úteis: licença de utilização, ficha técnica da habitação, certidão de registo predial atualizada, caderneta predial, certificado energético, atas de condomínio relevantes. Associe prazos de entrega claros.
6. Estado de ónus, hipotecas e levantamento de garantias
Confirme inexistência de ónus. Se houver hipoteca ou penhora, explique como e quando serão canceladas e quem suporta custos. Quando o cancelamento ocorrer na escritura, permita a afetação do preço à liquidação.
7. Condições suspensivas essenciais
As condições suspensivas integram as cláusulas obrigatórias do CPCV quando o negócio depende de um evento futuro. Casos típicos: aprovação de crédito habitação, emissão de licença de utilização, conclusão de obra, regularização de propriedade horizontal. Sem verificação da condição, o contrato não produz efeitos.
8. Prazos para entrega de chaves e tradição
Se houver entrega antecipada de chaves, detalhe data, estado do imóvel e repartição de encargos. Na ausência de entrega antecipada, confirme que a tradição ocorre na escritura, livres de pessoas e bens.
9. Afetação de benfeitorias, equipamentos e recheio
Liste o que fica e o que sai. Inclua cozinhas equipadas, móveis por medida, sistemas de climatização e painéis solares. Evita litígios e alinha expectativas.
10. Regime de incumprimento, mora e resolução
Defina a mora, prazos de cura e consequências. Recorde a execução específica do contrato promessa ao abrigo do artigo 830.º do Código Civil, quando verificados os requisitos. Assegure a forma escrita exigida pelo artigo 410.º do Código Civil.
11. Repartição de despesas e impostos
Clarifique quem paga IMT, imposto do selo, emolumentos de escritura e registo. Em regra, o comprador suporta IMT e imposto do selo sobre a compra. O vendedor trata da documentação necessária e certidões.
12. Uso, arrendamento e ocupação até à escritura
Se existir arrendamento, indique se cessa ou se se mantém. Caso o imóvel esteja livre, declare entrega devoluta na escritura. Se houver ocupação temporária, regule cauções e responsabilidades.
13. Cláusula de crédito bancário
Quando há financiamento, esta cláusula protege o comprador. A eficácia do contrato depende da aprovação do crédito em montante e prazo definidos. Sem aprovação, o comprador pode resolver sem perda do sinal, desde que demonstre diligência. Saiba mais em cláusula de crédito bancário.
14. Seguro, condomínio e encargos correntes
Defina quem suporta despesas de condomínio, seguros e serviços até à escritura. Peça declaração do administrador sobre inexistência de dívidas.
15. Garantia pública e possibilidade de registo
A autenticação do CPCV pode permitir o registo do direito à aquisição. Esta garantia pública reforça a proteção do comprador perante terceiros. Planeie reconhecimentos de assinaturas e, quando aplicável, intervenção de profissional habilitado. Saiba mais em garantia pública do CPCV.
16. Obrigações ambientais e urbanísticas
Inclua declarações sobre ausência de infrações, embargos ou obras não licenciadas. Se existir legalização pendente, trate como condição suspensiva com prazos objetivos.
17. Cedência da posição contratual
Indique se a cessão é admitida e em que termos. Se permitida, exija consentimento escrito da outra parte e, quando necessário, do banco financiador.
18. Foro competente e resolução de litígios
Escolha o foro competente e preveja mediação ou arbitragem para conflitos de menor complexidade, sem limitar o acesso aos tribunais.
Cláusulas obrigatórias do CPCV centradas no comprador
Em transações com financiamento e documentação sensível, o foco é reduzir risco. As seguintes cláusulas permitem maior segurança para o comprador.
- Condição de aprovação de crédito com prazos realistas e dever de cooperação.
- Declaração do vendedor de inexistência de dívidas de condomínio e de IMI vencido.
- Entrega de licença de utilização e certificado energético antes da escritura.
- Inspeção final do imóvel perto da data da escritura para confirmar estado.
- Penalização equilibrada se o vendedor não puder escriturar.
Cláusulas obrigatórias do CPCV centradas no vendedor
Para o vendedor, as prioridades são prazo, preço e compromisso do comprador. Use estas cláusulas para blindar o acordo.
- Prazos claros para reforços de sinal e apresentação de aprovação bancária.
- Limites à ocupação antecipada e responsabilidades por danos.
- Cláusula penal adequada para desistência injustificada do comprador.
- Data e mecanismo de libertação de hipoteca com afetação do preço.
Como negociar sem perder proteção
Negociar não significa abdicar de segurança. Significa adequar prazos e condições ao caso concreto, mantendo a essência das cláusulas obrigatórias do CPCV.
- Prazos curtos para documentos já disponíveis e prazos mais amplos para atos dependentes de terceiros.
- Provas de diligência em troca de margens de prorrogação, como comprovativos de pedidos submetidos.
- Redações objetivas para evitar ambiguidades.
- Condições suspensivas quando existe incerteza relevante.
Erros comuns a evitar
Evite falhas que anulam a utilidade das cláusulas obrigatórias do CPCV e geram litígios desnecessários.
- Omitir menção a ónus e confiar apenas na palavra.
- Ignorar licenças e tratar temas urbanísticos apenas na escritura.
- Fixar datas sem articular com prazos bancários.
- Não listar equipamentos que ficam.
- Esquecer a forma de resolução e a penalização correspondente.
Exemplos práticos de redação
Os exemplos seguintes são ilustrativos e devem ser adaptados por profissional habilitado ao seu caso.
Condição suspensiva de crédito habitação
- A eficácia do presente contrato fica dependente da aprovação, até ao dia 30 de novembro, de crédito habitação no montante mínimo de 250 000 euros a favor do promitente comprador. Não verificada a condição por recusa bancária, o contrato considera-se resolvido sem penalização, com restituição integral do sinal no prazo de 10 dias úteis.
Cancelamento de hipoteca
- O promitente vendedor obriga-se a proceder ao cancelamento da hipoteca existente até à data da escritura, autorizando que parte do preço seja paga diretamente à instituição credora para liquidação do capital em dívida e emissão de distrate.
Entrega de chaves e ocupação antecipada
- A entrega antecipada de chaves terá lugar apenas após pagamento de reforço de sinal de 10 000 euros e apresentação de seguro multirriscos válido pelo promitente comprador, permanecendo as despesas de condomínio e serviços a cargo deste a partir dessa data.
Checklist final das cláusulas obrigatórias do CPCV
Antes de assinar, valide esta lista rápida para confirmar se as cláusulas obrigatórias do CPCV estão cobertas e claras.
- Identificação das partes e poderes de representação.
- Identificação do imóvel com registos e áreas.
- Preço, sinal, reforços e forma de pagamento.
- Prazos para escritura e mecanismo de prorrogação.
- Documentação e licenças a entregar.
- Estado de ónus e forma de cancelamento.
- Condições suspensivas relevantes.
- Entrega de chaves, equipamentos que ficam e responsabilidades.
- Repartição de despesas e impostos.
- Regime de incumprimento, resolução e cláusula penal.
- Cedência da posição contratual.
- Foro competente e mecanismos de resolução de litígios.
Conclusão
As cláusulas obrigatórias do CPCV dão-lhe segurança do início ao fim da compra e venda. Ao compreender cada ponto essencial, evita surpresas e toma decisões com confiança. Se surgir alguma dúvida, peça a revisão do contrato por um profissional. Um advogado pode ajustar o texto ao seu caso e defender os seus interesses. Com um plano claro, pode negociar prazos sem perder proteção e garantir que cada compromisso fica escrito de forma simples. Assim transforma as cláusulas obrigatórias do CPCV numa ferramenta prática para chegar à escritura com tranquilidade.
Nota: A informação disponibilizada neste artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Apesar de todos os esforços para assegurar a exatidão e atualidade do conteúdo, não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legislativas posteriores à sua publicação. Se se encontra perante uma situação concreta ou tem dúvidas sobre os temas abordados, recomendamos agendar uma consulta com a nossa equipa.
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