O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um dos instrumentos mais utilizados para garantir a compra e venda de imóveis em Portugal. Uma das suas características mais importantes é o pagamento do sinal, que representa um compromisso financeiro do comprador e confere segurança ao vendedor. Mas em que situações esse valor pode ser devolvido?
Compreender quando o sinal é devolvido no CPCV é essencial para proteger os direitos de compradores e vendedores, evitando litígios e prejuízos financeiros.
O que é o sinal no CPCV?
O sinal é um valor pago pelo comprador no momento da assinatura do CPCV, funcionando como um adiantamento do preço e uma garantia do negócio. Caso o contrato não seja cumprido, o sinal desempenha um papel fundamental na compensação das partes.
Para entender melhor esta figura jurídica, consulte o nosso artigo sobre valor do sinal no CPCV.
Em que situações o sinal é devolvido no CPCV?
A devolução do sinal no CPCV depende sempre do motivo que levou ao incumprimento do contrato e de quem foi o responsável pela quebra do acordo.
Desistência do vendedor sem justa causa
Se o vendedor desistir injustificadamente do negócio, o comprador tem direito não apenas à devolução do sinal, mas ao recebimento do dobro do valor pago. Esta é a compensação prevista no Código Civil, que visa proteger o promitente comprador.
Impossibilidade de cumprir por parte do vendedor
Quando a venda não pode ser concretizada por razões imputáveis ao vendedor, como falta de documentação do imóvel, existência de ónus ou incapacidade de realizar a escritura, o comprador também tem direito à devolução integral do sinal.
Veja no nosso artigo sobre quem tem de assinar o CPCV a importância de garantir que todos os intervenientes estão corretamente identificados para evitar este tipo de problema.
Rescisão por acordo mútuo
Caso ambas as partes decidam anular o CPCV por mútuo acordo, pode ser negociada a devolução do sinal na totalidade ou em parte. Este tipo de rescisão deve ser formalizado por escrito, como explicamos no artigo sobre como anular um CPCV por mútuo acordo.
Falta de financiamento do comprador com cláusula específica
Se o CPCV incluir uma cláusula que submeta a venda à aprovação do crédito bancário e este não for concedido, o comprador pode reaver o sinal sem penalizações. Sem esta cláusula, a perda do sinal pode ser uma consequência do incumprimento.
Incumprimento do vendedor dos prazos acordados
Se o vendedor não cumprir os prazos para a escritura, previstos no CPCV, o comprador pode rescindir o contrato e exigir a devolução do sinal. Saiba mais sobre os efeitos do incumprimento do CPCV.
E quando o sinal não é devolvido no CPCV?
Se a desistência ou incumprimento for imputável ao comprador sem justa causa, o vendedor tem o direito de reter o sinal como compensação. Esta consequência é um dos principais mecanismos de proteção do vendedor no CPCV.
Entender como funciona o CPCV é essencial para evitar erros que podem levar à perda deste valor.
Importância de cláusulas claras no CPCV
Para evitar litígios sobre a devolução do sinal, é fundamental que o CPCV inclua cláusulas claras sobre:
Valor do sinal e forma de pagamento.
Prazos para cumprimento do contrato.
Consequências em caso de incumprimento por qualquer das partes.
Situações específicas que permitem a devolução.
Rever a validade legal do CPCV com apoio jurídico pode evitar futuros conflitos.
Perguntas frequentes sobre devolução do sinal no CPCV
1. Se eu desistir da compra, posso reaver o sinal?
Não. Em regra, se o comprador desiste sem justa causa, perde o sinal.
2. O vendedor pode devolver apenas parte do sinal?
Não. Se a devolução for devida, deve ser integral. No caso de desistência injustificada do vendedor, o valor a devolver é o dobro.
3. É obrigatório colocar cláusulas sobre devolução no CPCV?
Não é obrigatório, mas altamente recomendável para evitar conflitos.
4. Se o crédito bancário não for aprovado, tenho direito ao sinal?
Apenas se existir cláusula no contrato que preveja essa condição.
5. Posso exigir juros sobre o sinal devolvido?
Sim, caso a devolução não ocorra no prazo estabelecido judicialmente ou contratualmente.
Conclusão
A devolução do sinal no CPCV depende diretamente da causa do incumprimento e de quem foi o responsável pela quebra do acordo. Com cláusulas bem estruturadas e o acompanhamento de profissionais especializados, é possível reduzir os riscos e assegurar que os direitos das partes são preservados.
Nota: A informação disponibilizada neste artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Apesar de todos os esforços para assegurar a exatidão e atualidade do conteúdo, não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legislativas posteriores à sua publicação. Se se encontra perante uma situação concreta ou tem dúvidas sobre os temas abordados, recomendamos agendar uma consulta com a nossa equipa.
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