A entrega de chaves antes da escritura pode parecer uma solução prática. O comprador pode precisar de mudar de casa, iniciar pequenas obras ou libertar outro imóvel. O vendedor, por seu lado, pode considerar que o negócio está suficientemente assegurado porque o contrato-promessa já foi assinado e o sinal foi pago.
No entanto, receber as chaves não significa tornar-se proprietário do imóvel. Até à celebração da escritura ou do documento particular autenticado, a propriedade continua, em regra, a pertencer ao vendedor. A entrega antecipada cria uma situação intermédia em que o comprador já utiliza a casa, embora a compra ainda possa não se concretizar.
Por esse motivo, a entrega de chaves antes da escritura deve ficar expressamente regulada no contrato promessa compra e venda ou num aditamento escrito. É necessário definir quem pode ocupar o imóvel, quais os encargos assumidos, que obras são permitidas e o que acontece se a escritura não for realizada.
O que significa receber as chaves antes da escritura?
A entrega antecipada das chaves permite que o promitente-comprador entre no imóvel e passe a utilizá-lo antes da conclusão da compra e venda. Em termos jurídicos, esta situação é frequentemente associada à tradição do imóvel.
A tradição não transmite, por si só, a propriedade. O CPCV obriga comprador e vendedor a celebrar o contrato definitivo no futuro, enquanto a escritura ou o documento particular autenticado formaliza a transmissão do imóvel.
Assim, mesmo que o comprador já tenha as chaves, tenha mudado a sua residência ou esteja a pagar despesas da casa, o imóvel continua registado em nome do vendedor até à conclusão do negócio.
Esta diferença é essencial. Se o financiamento for recusado, surgir um problema documental ou uma das partes não comparecer na escritura, será necessário resolver não apenas o destino do sinal, mas também a ocupação do imóvel, as despesas pagas, as obras efetuadas e a devolução das chaves.
Quando pode fazer sentido entregar as chaves antecipadamente?
A entrega de chaves antes da escritura pode ser considerada quando existe uma razão concreta e quando os riscos estão devidamente controlados.
Pode acontecer, por exemplo, quando a escritura sofre um pequeno atraso administrativo, apesar de toda a documentação estar reunida. Também pode ser ponderada quando o comprador precisa de organizar a mudança, realizar medições ou iniciar trabalhos urgentes.
Contudo, a conveniência prática não deve substituir a análise jurídica. A entrega antecipada é especialmente arriscada quando o crédito habitação ainda não está aprovado, existem hipotecas ou penhoras por cancelar, faltam licenças, decorre um processo sucessório ou não existe uma data definida para a escritura.
Quanto maior for a incerteza sobre a concretização da compra, menos aconselhável será permitir a ocupação antecipada do imóvel.
O que diz a lei portuguesa?
O contrato-promessa encontra-se regulado, entre outros, pelo artigo 410.º do Código Civil. Através do CPCV, as partes assumem a obrigação de celebrar posteriormente o contrato definitivo de compra e venda.
A entrega das chaves não é um efeito automático do CPCV. Por regra, as chaves são entregues quando se formaliza a transmissão da propriedade e o vendedor recebe o preço em falta. Se as partes decidirem antecipar esse momento, devem estabelecer por escrito as respetivas condições.
O artigo 442.º do Código Civil regula o sinal e várias consequências do incumprimento. Quando já tenha ocorrido a tradição do imóvel, poderão existir efeitos específicos em caso de incumprimento imputável ao vendedor, incluindo mecanismos indemnizatórios associados ao valor do bem, desde que estejam preenchidos os pressupostos legais.
Em determinadas circunstâncias, o promitente-comprador que recebeu o imóvel pode ainda invocar um direito de retenção para garantia de créditos resultantes do incumprimento imputável à outra parte. Esta possibilidade depende do enquadramento concreto e não deve ser presumida apenas porque houve entrega de chaves.
Também poderá ser ponderada a execução específica prevista no artigo 830.º do Código Civil, através da qual uma parte procura obter judicialmente a celebração do contrato prometido. A sua aplicação depende do conteúdo do CPCV, das circunstâncias do incumprimento e da possibilidade jurídica de concretizar a venda.
Principais riscos para o comprador
Para o comprador, a entrada antecipada na casa pode criar uma falsa sensação de segurança. Ter as chaves não elimina os riscos relacionados com o financiamento, a documentação do imóvel ou o incumprimento do vendedor.
O crédito habitação pode não ser aprovado
Uma pré-aprovação bancária não equivale necessariamente à aprovação final. O banco pode alterar a sua decisão após avaliar o imóvel, a documentação, a taxa de esforço ou as condições financeiras do comprador.
Se o CPCV não incluir uma cláusula de financiamento adequada, a recusa de crédito pode deixar o comprador sem meios para realizar a escritura e exposto à perda do sinal. Se já estiver a ocupar a casa, terá ainda de organizar a saída e resolver eventuais despesas ou obras.
O vendedor pode não conseguir realizar a escritura
Podem surgir hipotecas que não são canceladas a tempo, penhoras, divergências de áreas, falta de licença de utilização, conflitos entre herdeiros ou dificuldades na obtenção de documentos.
A entrada no imóvel não resolve nenhum destes problemas. Pelo contrário, pode tornar mais difícil desfazer a situação se a venda não puder ser concluída.
Obras realizadas antes de adquirir o imóvel
O comprador pode investir em pinturas, equipamentos, reparações ou remodelações e, posteriormente, descobrir que a escritura não será celebrada.
Sem uma cláusula clara, podem surgir divergências sobre a autorização das obras, o seu custo, o direito a indemnização, a reposição do imóvel e o destino das benfeitorias. As obras estruturais ou sujeitas a licenciamento apresentam um risco ainda maior.
Despesas sem critério definido
Depois da entrega das chaves, é comum surgirem dúvidas sobre água, eletricidade, gás, condomínio, seguro, IMI, reparações e manutenção.
Se o contrato não indicar a partir de que momento cada encargo passa a ser suportado pelo comprador, ambas as partes podem considerar que a responsabilidade pertence à outra.
Principais riscos para o vendedor
O vendedor também assume riscos relevantes quando entrega o imóvel antes de receber a totalidade do preço e antes de transmitir formalmente a propriedade.
Dificuldade em recuperar o imóvel
Se a escritura não ocorrer e o comprador se recusar a sair, o vendedor não deve recorrer a meios de força, trocar fechaduras arbitrariamente ou retirar bens do ocupante.
Poderá ser necessário exigir formalmente a restituição do imóvel e, em caso de resistência, recorrer aos meios judiciais adequados. Durante esse período, o proprietário pode ficar impedido de usar, arrendar ou vender o bem a outra pessoa.
Danos provocados durante a ocupação
Podem ocorrer infiltrações, incêndios, danos em equipamentos ou alterações não autorizadas. Sem um auto de entrega e fotografias, será mais difícil provar o estado em que o imóvel se encontrava.
Também podem surgir dúvidas sobre quem responde perante o condomínio, vizinhos, seguradoras ou prestadores de serviços.
Obras não autorizadas
O comprador pode entender que, por estar prestes a adquirir a casa, tem liberdade para demolir paredes, substituir equipamentos ou alterar instalações.
Se a compra falhar, o vendedor pode receber um imóvel diferente daquele que entregou, eventualmente com trabalhos incompletos ou sem as autorizações necessárias.
Responsabilidade associada à propriedade
Enquanto a escritura não for celebrada, o vendedor continua a ser o proprietário registado. Algumas responsabilidades perante entidades públicas, condomínio ou terceiros podem continuar a ser-lhe dirigidas, ainda que o CPCV estabeleça uma repartição interna de encargos.
Cláusulas essenciais para regular a entrega antecipada
Uma cláusula genérica a indicar apenas que as chaves são entregues numa determinada data é insuficiente. O CPCV deve regular a situação de forma detalhada ou ser acompanhado por um aditamento específico.
As cláusulas do CPCV relativas à entrega antecipada devem abordar, pelo menos, os seguintes aspetos.
Data e finalidade da entrega
Deve indicar-se a data exata em que as chaves são entregues e a finalidade permitida. A autorização pode destinar-se apenas à realização de medições, pequenas obras ou ocupação habitacional.
É importante esclarecer que a entrega não representa a transmissão da propriedade nem altera o preço ou as restantes condições da compra.
Natureza temporária da ocupação
O contrato deve explicar que a utilização do imóvel é temporária e depende da realização da escritura. Também deve afastar interpretações incompatíveis com a vontade das partes, nomeadamente a existência de um contrato de arrendamento, quando não seja essa a intenção.
A qualificação jurídica não depende apenas do nome atribuído à cláusula. O conteúdo efetivo do acordo, os pagamentos realizados e a forma como o imóvel é utilizado também podem ser relevantes.
Prazo para a escritura
A entrega de chaves não deve ocorrer sem uma data ou um prazo objetivo para a celebração do contrato definitivo.
O CPCV deve identificar quem marca a escritura, com que antecedência deve comunicar a convocatória, quais os documentos necessários e o que acontece se o prazo não for cumprido. Pode consultar também o artigo sobre incumprimento do prazo da escritura no CPCV.
Proibição ou limitação de obras
Deve ficar definido se o comprador pode realizar obras e quais. Uma solução prudente consiste em exigir autorização escrita do vendedor para qualquer intervenção que ultrapasse trabalhos simples e reversíveis.
A cláusula deve regular o destino das obras se a compra não se concretizar, incluindo eventual reposição do imóvel, remoção de materiais e existência ou ausência de compensação por benfeitorias.
Despesas correntes
É necessário estabelecer quem paga água, eletricidade, gás, telecomunicações, quotas de condomínio, seguros e pequenas reparações durante o período de ocupação.
O IMI e as despesas extraordinárias de condomínio também devem ser expressamente regulados. A repartição acordada entre comprador e vendedor não impede que determinadas entidades exijam o pagamento à pessoa que figure legalmente como responsável.
Seguro e responsabilidade por danos
O vendedor deve confirmar se o seguro existente cobre a ocupação antecipada por terceiro. O comprador pode ter de contratar uma cobertura adequada para os seus bens, responsabilidade civil ou obras.
O contrato deve indicar quem responde por danos no imóvel, nas partes comuns do edifício, em frações vizinhas ou em bens de terceiros.
Proibição de cedência a terceiros
O comprador não deve poder entregar as chaves, emprestar, arrendar ou ceder a utilização do imóvel a terceiros sem autorização expressa do vendedor.
Esta regra é particularmente importante quando o comprador pretende instalar familiares, trabalhadores, inquilinos ou iniciar uma atividade comercial.
Consequências se a escritura não acontecer
Esta é uma das cláusulas mais importantes. O contrato deve definir o prazo para desocupação e entrega das chaves, o estado em que o imóvel deve ser restituído e o destino das despesas e obras realizadas.
Pode ainda prever-se uma quantia por cada dia de atraso na restituição, desde que seja proporcional e juridicamente adequada. Essa cláusula não elimina a necessidade de analisar quem causou o incumprimento e quais os direitos decorrentes do regime do sinal.
A importância do auto de entrega das chaves
A entrega deve ser acompanhada por um documento assinado por ambas as partes. Esse auto pode ser anexo ao CPCV ou ao respetivo aditamento.
O documento deve indicar o número de chaves entregues, as leituras dos contadores, o estado de conservação, os equipamentos existentes e eventuais defeitos já identificados.
É aconselhável juntar fotografias datadas de cada divisão, dos eletrodomésticos incluídos, dos contadores e de danos preexistentes. Esta prova pode ser determinante se surgir uma discussão sobre deteriorações ou bens em falta.
É seguro fazer obras antes da escritura?
Realizar obras antes da escritura aumenta significativamente o risco do comprador. Mesmo quando existe confiança entre as partes, podem surgir impedimentos inesperados à concretização do negócio.
Antes de iniciar qualquer intervenção, deve confirmar-se se o CPCV autoriza as obras, se existem licenças necessárias, se o condomínio deve ser informado e se o seguro cobre possíveis danos.
O comprador não deve assumir que recuperará automaticamente o dinheiro investido se a compra falhar. A possibilidade de exigir compensação depende da causa do incumprimento, da autorização concedida, da natureza das obras e das cláusulas acordadas.
Quando a intervenção é indispensável, pode ser prudente limitar os trabalhos a ações reversíveis e de baixo valor até à transmissão da propriedade.
O financiamento deve estar aprovado antes de entregar as chaves?
A solução mais segura consiste em aguardar pela aprovação final do financiamento e pela confirmação de que o banco está preparado para realizar a escritura.
Uma simulação, uma avaliação favorável ou uma pré-aprovação não garantem que o empréstimo será disponibilizado. Podem ainda existir condições pendentes, como a contratação de seguros, entrega de documentos, cancelamento de ónus ou atualização da situação profissional do comprador.
Se a entrega antecipada ocorrer antes da decisão final, o CPCV deve conter uma cláusula de financiamento rigorosa. Deve indicar o montante mínimo necessário, o prazo para obter aprovação, a forma de provar uma eventual recusa e as consequências para o sinal e para a ocupação do imóvel.
O que fazer se já recebeu as chaves e a escritura está atrasada?
Um atraso não representa automaticamente incumprimento definitivo. É necessário verificar o prazo contratual, o motivo do atraso, a responsabilidade de cada parte e as comunicações já realizadas.
O primeiro passo deve ser reunir o CPCV, aditamentos, comprovativos de pagamento, mensagens, convocatórias para a escritura e documentação do financiamento.
Quando as partes pretendem manter o negócio, pode ser celebrado um aditamento para prorrogar o prazo e atualizar as condições de ocupação. O documento deve indicar uma nova data, distribuir as despesas durante o prolongamento e confirmar que as restantes cláusulas se mantêm.
Se uma das partes deixar de colaborar, pode ser necessário enviar uma comunicação formal para exigir o cumprimento dentro de um prazo adequado. A resolução do contrato e as consequências sobre o sinal não devem ser declaradas de forma precipitada, porque dependem da existência de mora ou incumprimento definitivo.
É possível resolver o problema sem ir a tribunal?
Muitas situações podem ser resolvidas através de negociação. As partes podem acordar uma nova data para a escritura, corrigir documentos, alterar a repartição de despesas ou definir uma saída organizada do comprador.
Também pode ser possível celebrar um acordo de resolução consensual do CPCV, regulando a devolução do sinal, a restituição do imóvel, as obras efetuadas e os pagamentos pendentes.
Qualquer solução deve ser reduzida a escrito e assinada por todos os intervenientes. Um acordo verbal pode deixar sem resposta precisamente os pontos que deram origem ao conflito.
Riscos de usar uma minuta genérica
Uma minuta comum de CPCV raramente regula de forma adequada a entrega antecipada das chaves. Pode não indicar quem suporta danos, o que acontece às obras ou como recuperar o imóvel se a escritura não for celebrada.
Também pode misturar conceitos diferentes, criar contradições com o regime do sinal ou estabelecer penalizações difíceis de aplicar.
Antes de assinar, é importante verificar a validade legal do CPCV, a documentação do imóvel, os poderes das partes e a coerência entre o prazo da escritura, o financiamento e a ocupação antecipada.
Quando consultar um advogado?
Deve procurar apoio jurídico antes da entrega das chaves quando o crédito ainda não está aprovado, existem obras previstas, o imóvel tem encargos, a escritura não tem data definida ou o sinal representa uma parte relevante das poupanças do comprador.
Também é aconselhável consultar um advogado quando a ocupação já começou e surgiram atrasos, pedidos de saída, danos, despesas inesperadas ou divergências sobre o incumprimento.
Uma análise individual permite perceber se é preferível adiar a entrega, alterar o CPCV, celebrar um acordo autónomo ou estabelecer garantias adicionais.
Como um advogado pode proteger comprador e vendedor?
O apoio jurídico pode ajudar a confirmar a situação registral e documental do imóvel, rever o prazo da escritura e adaptar as cláusulas às necessidades concretas das partes.
Um advogado pode ainda preparar o auto de entrega, delimitar as obras permitidas, regular seguros e encargos, prever a restituição do imóvel e esclarecer as consequências de uma eventual recusa de financiamento.
Quando já existe conflito, pode avaliar se há simples atraso ou incumprimento definitivo, preparar comunicações formais, negociar um acordo ou analisar a possibilidade de execução específica, indemnização ou restituição do imóvel.
Conclusão
A entrega de chaves antes da escritura não é uma simples antecipação da mudança. Cria uma relação jurídica e prática complexa entre um vendedor que continua a ser proprietário e um comprador que já utiliza o imóvel.
Para o comprador, os principais riscos são investir numa casa que ainda não lhe pertence, perder o sinal ou ter de sair se o financiamento ou a escritura falharem. Para o vendedor, existe o risco de danos, obras não autorizadas, despesas e dificuldades na recuperação do imóvel.
Quando a entrega antecipada for realmente necessária, deve existir uma cláusula detalhada, um prazo claro para a escritura e um auto que documente o estado da casa. O CPCV deve explicar quem paga os encargos, quais as obras permitidas, quem responde por danos e como serão devolvidas as chaves se o negócio não se concluir.
Antes de entregar ou receber as chaves, a revisão jurídica do contrato permite identificar riscos que uma minuta genérica não resolve. O CPCV não é uma mera formalidade e a ocupação antecipada torna ainda mais importante adaptar cada cláusula ao caso concreto.
Nota: A informação disponibilizada neste artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Apesar de todos os esforços para assegurar a exatidão e atualidade do conteúdo, não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legislativas posteriores à sua publicação. Se se encontra perante uma situação concreta ou tem dúvidas sobre os temas abordados, recomendamos agendar uma consulta com a nossa equipa.
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