Quem paga os custos do CPCV: comprador ou vendedor?

No processo de compra e venda de um imóvel, uma das fases mais importantes é a assinatura do CPCV – Contrato de Promessa de Compra e Venda. É nesta etapa que comprador e vendedor formalizam, por escrito, a intenção de concluir a transação. Mas uma dúvida comum surge: afinal, quem paga os custos do CPCV? Será responsabilidade do comprador, do vendedor ou de ambos?

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No processo de compra e venda de um imóvel, uma das fases mais importantes é a assinatura do CPCV – Contrato de Promessa de Compra e Venda. É nesta etapa que comprador e vendedor formalizam, por escrito, a intenção de concluir a transação.

Mas uma dúvida comum surge: afinal, quem paga os custos do CPCV? Será responsabilidade do comprador, do vendedor ou de ambos?

Neste artigo, vamos esclarecer esta questão, explicando os custos envolvidos e como se determina quem os deve suportar.

O que é o CPCV?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda, conhecido como CPCV, é um contrato preliminar que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor de concluir a transação imobiliária.

Nele constam os principais termos do negócio: o valor do imóvel, o prazo para a escritura, o valor do sinal e eventuais condições suspensivas.

Este contrato tem força legal e protege ambas as partes. Se uma das partes desistir sem justificação, poderá perder o sinal (se for o comprador) ou ter de o devolver em dobro (se for o vendedor).

Custos associados ao CPCV

Apesar de não ser obrigatoriamente celebrado num notário, o CPCV pode implicar alguns custos legais e administrativos, sobretudo quando é redigido ou validado por advogados ou celebrado com o apoio de uma agência imobiliária.

Custos legais e notariais

Quando o CPCV é redigido por um advogado ou assinado em cartório, pode haver custos com honorários e autenticação de documentos. Se for necessário reconhecer assinaturas ou incluir cláusulas específicas, os valores aumentam.

Honorários de advogados

É comum que compradores e vendedores recorram aos seus próprios advogados para análise ou elaboração do contrato. Nestes casos, cada parte suporta os custos do seu representante legal, embora existam exceções.

Encargos administrativos

Se a agência imobiliária tratar da documentação, podem ser aplicadas taxas de serviço. Alguns contratos também incluem custos com certidões, cópias ou traduções, sobretudo em transações com estrangeiros.

Quem paga o CPCV: comprador ou vendedor?

A resposta depende do acordo entre as partes, mas há práticas comuns no mercado imobiliário em Portugal.

Na maioria dos casos, os custos do CPCV são assumidos pelo comprador. É ele quem geralmente solicita a minuta do contrato, recorre a um advogado e efetua o pagamento do sinal. No entanto, esta não é uma regra legal.

O que diz a lei?

A legislação portuguesa não impõe a nenhuma das partes a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos custos do CPCV. Tudo depende do que for negociado e estabelecido entre comprador e vendedor. É, por isso, essencial que essa divisão de encargos fique clara no contrato.

Diferenças conforme o tipo de transação

Em transações simples entre particulares, os custos são muitas vezes mínimos e o CPCV é assinado sem custos legais adicionais. Já em negócios mediados por imobiliárias ou envolvendo empresas, é comum existirem encargos partilhados ou distribuídos de forma contratual.

Como são definidos os responsáveis pelos custos?

A chave está na negociação. Antes de assinar o CPCV, comprador e vendedor devem discutir quem paga o quê. Nada impede que os custos sejam partilhados ou que uma das partes assuma a totalidade.

Regras contratuais no CPCV

Muitos contratos incluem uma cláusula que define quem é responsável por cada tipo de custo. Esta transparência evita conflitos futuros.

Papel do mediador imobiliário

As agências imobiliárias têm um papel relevante na definição destes encargos. Muitas vezes, apresentam propostas de contrato já com a divisão dos custos sugerida, que pode ser aceite ou renegociada.

O sinal: quem paga e como funciona?

Valor médio do sinal

O sinal é um pagamento inicial feito pelo comprador no momento da assinatura do CPCV. Em Portugal, o valor habitual ronda os 10 a 20% do preço do imóvel, mas pode variar.

Implicações do sinal no CPCV

Este pagamento serve como garantia de que o comprador quer avançar com o negócio. Se o comprador desistir sem justificação, perde o valor pago. Se for o vendedor a desistir, tem de devolver o dobro do valor recebido.

Possibilidade de negociação dos custos

É possível dividir os custos?

Sim. É perfeitamente legítimo que comprador e vendedor acordem partilhar os custos relacionados com o CPCV. Tudo depende da vontade e da posição negocial de cada parte.

Estratégias para negociar

O ideal é discutir estes aspetos logo no início das negociações. O comprador pode, por exemplo, propor assumir os custos do contrato em troca de uma redução no valor do imóvel ou outras condições vantajosas.

Dicas para evitar surpresas com os custos do CPCV

Analisar bem o contrato antes de assinar

Ler com atenção cada cláusula é fundamental. Se possível, deve contar com o apoio de um profissional especializado.

Consultar um advogado especializado

Mesmo que implique um custo adicional, ter acompanhamento jurídico pode evitar problemas futuros.

Pedir orçamentos prévios

Se for necessário autenticar documentos ou recorrer a serviços jurídicos, peça sempre orçamentos antes de avançar.

Conclusão

Responder à pergunta “quem paga os custos do CPCV?” não é tão simples quanto parece. Não existe uma regra fixa: tudo depende do acordo entre comprador e vendedor. Em Portugal, é mais comum que o comprador assuma esses encargos, mas a prática pode variar.

O mais importante é que todos os custos estejam devidamente identificados e acordados antes da assinatura do contrato, para garantir uma transação segura, transparente e sem surpresas.

Nota: A informação disponibilizada neste artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Apesar de todos os esforços para assegurar a exatidão e atualidade do conteúdo, não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legislativas posteriores à sua publicação. Se se encontra perante uma situação concreta ou tem dúvidas sobre os temas abordados, recomendamos agendar uma consulta com a nossa equipa.

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