CPCV em nome de casal: regime de bens, consentimento do cônjuge

Celebrar um CPCV em nome de casal exige mais do que identificar duas pessoas como compradores ou vendedores. O regime de bens do casamento, a titularidade do imóvel, a origem do dinheiro, a existência de crédito habitação e a necessidade de consentimento do cônjuge podem alterar quem deve assinar e quais serão os efeitos do negócio. Um erro na identificação das partes pode criar dificuldades no financiamento, na escritura ou no registo da aquisição. Se o casal estiver a vender, a falta da assinatura ou do consentimento necessário pode ainda colocar em causa o cumprimento do contrato e originar um conflito sobre o sinal. Por isso, o contrato promessa compra e venda deve indicar o estado civil de cada interveniente, o regime de bens aplicável e a qualidade em que cada pessoa assina. Não basta usar uma minuta genérica ou assumir que o casamento torna automaticamente ambos os cônjuges proprietários de todos os bens.
