Imagine que um pai quer garantir que a filha fica dona da casa, mas também quer continuar a viver lá até ao fim da vida. Ou um casal que pretende proteger o cônjuge sobrevivo, sem “congelar” o património para os filhos. É aqui que entra o usufruto de imóvel, uma figura jurídica muito usada em Portugal para equilibrar propriedade e uso.
Neste guia explicamos como o usufruto de imóvel pode ser uma solução prática nas primeiras decisões sobre património, heranças ou doações, ao permitir separar quem é dono (nu-proprietário) de quem pode usar e tirar proveito do bem (usufrutuário).
Se está a ponderar uma doação, a organização da sucessão, ou até uma compra com cláusulas especiais, aqui encontra o essencial para perceber o tema sem complicações.
O que é o usufruto de imóvel?
O usufruto de imóvel é o direito de usar um imóvel e retirar dele utilidades, mesmo não sendo o proprietário. Na linguagem do dia a dia, é como ter “a casa para si” enquanto o direito durar, com a obrigação de a conservar.
Este direito pode incluir:
Habitar o imóvel.
Arrendar e receber rendas.
Usar garagens, anexos e partes comuns, se fizerem parte do prédio.
O proprietário mantém a chamada nua-propriedade. Isto significa que continua a ser dono no registo, mas não pode, por exemplo, entrar na casa e usar o imóvel contra a vontade do usufrutuário, enquanto o usufruto estiver em vigor.
Usufrutuário e nu-proprietário: quem manda em quê?
Para perceber bem o usufruto de imóvel, pense numa divisão de papéis.
O usufrutuário
É quem tem o direito de usar e fruir.
Em regra, pode:
Viver no imóvel.
Arrendar a terceiros e receber as rendas.
Fazer uma utilização normal, compatível com o destino da casa.
E deve:
Conservar o imóvel.
Suportar as despesas de manutenção corrente.
Agir como um “bom pai de família” na gestão do bem.
O nu-proprietário
É o dono no sentido patrimonial.
Em regra, pode:
Vender a nua-propriedade (o comprador fica “à espera” do fim do usufruto).
Dar a nua-propriedade em garantia, com limitações práticas.
Fiscalizar, em certos casos, se o usufruto está a ser exercido de forma abusiva.
E deve:
Suportar, em regra, certas despesas extraordinárias (por exemplo, obras estruturais, dependendo do caso concreto).
A chave está nesta frase: o usufruto de imóvel dá uso; a nua-propriedade dá titularidade.
Em que situações o usufruto de imóvel faz mais sentido?
Há contextos em que esta solução encaixa quase como uma luva.
Doações com reserva de usufruto: os pais doam a casa aos filhos, mas mantêm o direito de lá viver.
Planeamento sucessório: reduz conflitos, porque clarifica desde cedo “quem usa” e “quem herda”.
Proteção do cônjuge sobrevivo: pode garantir estabilidade habitacional, consoante a estratégia familiar.
Investimento com retorno: alguém pode ficar usufrutuário para arrendar e obter rendas, enquanto outro mantém a propriedade.
Se está num processo de compra e venda que vai evoluir por fases, vale a pena ler também sobre contrato promessa de compra e venda, porque, em alguns negócios, a entrega do uso do imóvel e a transferência da propriedade acontecem em momentos diferentes.
Como se constitui um usufruto de imóvel?
O usufruto pode nascer de várias formas. As mais comuns em Portugal são:
Por contrato ou doação
É típico em doações de pais para filhos: a propriedade passa, mas o uso fica. Normalmente faz-se por escritura pública ou documento particular autenticado, consoante o caso e o tipo de negócio.
Por testamento
Uma pessoa pode deixar em testamento que alguém fica com usufruto de imóvel (por exemplo, o cônjuge) e outra pessoa fica com a nua-propriedade (por exemplo, os filhos).
Por lei
Existem situações previstas na lei em que podem nascer direitos semelhantes, mas, no dia a dia, o que mais se encontra é o usufruto constituído por ato voluntário (contrato/doação/testamento).
Registo predial
Quase sempre, o registo é decisivo para dar segurança e eficácia perante terceiros. Se não estiver bem registado, podem surgir problemas com vendas, penhoras, financiamentos e até heranças.
Direitos do usufrutuário: o que pode fazer?
O usufrutuário não recebe um “direito abstrato”. Recebe um direito de vida real sobre o imóvel.
Pode, por exemplo:
Usar a casa como habitação própria.
Arrendar e receber rendas.
Ceder o exercício do usufruto, em determinadas condições, sem perder o direito (depende do título e do enquadramento jurídico).
Mas atenção: o usufruto de imóvel não é um cheque em branco. Se houver abuso, deterioração grave ou desvio do fim do imóvel, podem existir mecanismos legais para defesa do nu-proprietário.
Deveres do usufrutuário: o que tem de garantir?
Há um lado muito prático que costuma ser esquecido: o usufruto tem deveres.
Em termos simples, o usufrutuário deve manter a casa em bom estado, como se fosse sua, mas sabendo que não é.
Alguns deveres típicos:
Manutenção regular (pequenas reparações, conservação do uso).
Pagamento de despesas correntes associadas ao gozo do imóvel.
Utilização prudente: nada de transformar uma moradia em armazém industrial, se isso não fizer sentido com o destino.
Quando existem dúvidas sobre quem paga o quê, o detalhe do título (escritura/testamento) e a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias fazem toda a diferença.
Quem paga IMI, condomínio e obras?
Este é o ponto onde muitas famílias se zangam, porque assumem regras “de cabeça”. Vale mais esclarecer desde o início.
IMI
Em muitos casos, o pagamento é associado a quem beneficia do uso. No entanto, na prática, o sujeito passivo do IMI tende a ser quem consta como proprietário no registo. Daí nascerem acordos familiares para o usufrutuário suportar o encargo, porque é ele quem usa a casa.
Moral da história: não assuma. Defina no documento e, se necessário, peça aconselhamento.
Condomínio
Se for fração em propriedade horizontal, as quotas regulares ligadas ao uso e manutenção corrente costumam ser suportadas por quem usufrui do imóvel. Já obras extraordinárias podem gerar discussão.
Obras
Como regra prática:
Obras de conservação do dia a dia tendem a ficar com o usufrutuário.
Obras estruturais e extraordinárias tendem a envolver o nu-proprietário.
Mas o caso concreto manda. Um contrato bem escrito evita litígios longos e caros.
Usufruto de imóvel e arrendamento: posso arrendar a casa?
Na maioria dos cenários, sim. O usufruto de imóvel inclui o direito de fruição, e arrendar é uma forma clássica de fruir.
Ainda assim, há detalhes importantes:
O usufrutuário é quem celebra o contrato de arrendamento e recebe as rendas.
O contrato não deve ultrapassar, na prática, a vida útil do usufruto, porque, quando o usufruto termina, o novo pleno proprietário pode não estar obrigado a manter certas condições, dependendo do enquadramento.
Se houver cláusulas específicas no título do usufruto a limitar o arrendamento, essas regras prevalecem.
Se o objetivo é gerar rendimento com estabilidade, vale a pena desenhar o usufruto com atenção aos prazos e às expectativas de quem fica com a nua-propriedade.
Posso vender um imóvel com usufruto?
Sim, mas o mercado olha para este tipo de venda de forma diferente.
O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade.
O usufrutuário pode, em certas situações, ceder o usufruto (ou o seu exercício), conforme o título e a lei.
O ponto crítico é a perceção de valor: um imóvel com usufruto vale menos para quem compra, porque não pode usar a casa enquanto o usufruto durar. Muitas vezes, estas vendas são feitas com desconto significativo.
Quanto tempo pode durar o usufruto de imóvel?
A duração depende de como foi criado.
Se for a favor de uma pessoa singular, é frequente ser vitalício (dura até à morte do usufrutuário).
Se for a favor de uma pessoa coletiva, a lei tende a impor limites temporais.
Também pode ser fixado por prazo, se o título assim o definir.
Extinção do usufruto: quando termina?
O usufruto de imóvel pode terminar por várias razões. As mais comuns incluem:
Morte do usufrutuário, se for vitalício.
Caducidade do prazo, se tiver sido fixado.
Renúncia do usufrutuário.
Consolidação, quando a nua-propriedade e o usufruto se reúnem na mesma pessoa.
Perda total do imóvel (por exemplo, destruição sem possibilidade de reconstrução, dependendo das circunstâncias).
Quando o usufruto termina, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena, ou seja, volta a juntar “ser dono” com “poder usar”.
Vantagens e riscos: o que ganha e o que pode correr mal?
Antes de avançar, é útil olhar para o lado luminoso e para o lado sombra.
Vantagens
Protege quem precisa de habitação ou rendimento.
Ajuda a planear heranças e doações com menos conflitos.
Permite antecipar a transmissão da propriedade mantendo segurança de uso.
Riscos e pontos de atenção
Conflitos sobre despesas (IMI, obras, condomínio).
Dificuldade em vender, porque o comprador aceita menos flexibilidade.
Expectativas desalinhadas: quem recebe a nua-propriedade pode achar que “já é dono”, mas na prática não pode usar.
Um documento mal desenhado cria atritos durante anos. Muitas vezes, o custo emocional de uma família em conflito é maior do que qualquer imposto.
Como evitar problemas: cláusulas e boas práticas
Se está a considerar instituir usufruto de imóvel, há cuidados simples que mudam tudo.
Especificar quem paga IMI e seguros.
Distinguir despesas ordinárias e extraordinárias.
Definir regras sobre arrendamento (se pode, por quanto tempo, com que limites).
Prever como se decide sobre obras maiores.
Garantir o registo correto do usufruto.
Usufruto de imóvel em heranças e doações: o impacto real
É aqui que o tema ganha peso. Em heranças e doações, o usufruto de imóvel pode ser uma forma de dar já a propriedade a quem vai herdar, mas sem desproteger quem precisa do imóvel para viver.
Exemplos típicos:
Pais doam a casa aos filhos com reserva de usufruto vitalício.
Em testamento, o cônjuge recebe usufruto para manter a estabilidade habitacional, enquanto os filhos ficam com a nua-propriedade.
O equilíbrio é poderoso, mas exige cuidado com formalidades e com o registo, para que a vontade se mantenha sólida perante terceiros.
O que deve confirmar antes de avançar?
Se está a tomar uma decisão patrimonial, confirme estes pontos, de forma simples e objetiva:
O imóvel tem ónus ou encargos (hipoteca, penhora, arrendamentos)?
O usufruto será vitalício ou por prazo?
Há acordo claro sobre despesas e obras?
O usufrutuário pretende arrendar ou apenas habitar?
O registo ficará atualizado e coerente com o título?
Se estiver a negociar uma compra com entrega antecipada do imóvel, ou se quer garantir obrigações e prazos com segurança, volte a explorar o tema do contrato promessa de compra e venda. Em certos negócios, o detalhe contratual define se há tranquilidade ou surpresa.
Conclusão
O usufruto de imóvel é uma ferramenta jurídica simples na ideia e poderosa no efeito: separa o uso da propriedade, protege pessoas, evita decisões precipitadas e permite planear o futuro com mais calma. Mas também é uma fonte comum de conflitos quando fica tudo “subentendido”.
Se quer mesmo fazer isto bem, não se limite a escolher a figura. Desenhe o cenário: quem usa, quem paga, quem decide, e o que acontece quando o usufruto terminar. Porque, no património, o problema raramente é a lei. O problema é a falta de conversa e de papel bem escrito quando ainda há boa vontade.
Se está prestes a avançar com uma doação, um testamento, ou a formalização de um acordo familiar mais sensível, fale com um advogado. Uma orientação certa agora pode poupar anos de stress e despesas desnecessárias.
Nota: A informação disponibilizada neste artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Apesar de todos os esforços para assegurar a exatidão e atualidade do conteúdo, não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legislativas posteriores à sua publicação. Se se encontra perante uma situação concreta ou tem dúvidas sobre os temas abordados, recomendamos agendar uma consulta com a nossa equipa.
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